Definição de Acidente de Trabalho
É considerado acidente de trabalho o acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
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No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho;
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Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
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No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores;
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No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
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Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
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Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.
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