Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente

Seguro,
obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da actividade profissional por
conta própria, garantindo igualmente a cobertura dos acidentes sofridos no trajecto normal de e para o local de trabalho (Risco de Percurso).

Em consequência de acidente coberto pela apólice que cause lesões corporais ao trabalhador é-lhe assegurado o pagamento das prestações de natureza clínica necessárias à recuperação e restabelecimento completos para a vida activa, assim como as indemnizações legalmente estipuladas para
Incapacidade Temporária, Invalidez ou Morte.

Se pretender fazer uma simulação para este seguro, utilize por favor o formulário próprio, deixando os seus dados, e/ou colocando as suas questões.

Coberturas

Este seguro pode apresentar o conjunto das coberturas que se seguem,
constituindo prestações em espécie e em dinheiro.

  • Prestações em dinheiro em função da remuneração mínima mensal
  • Assistência médica
  • Assistência medicamentosa
  • Enfermagem
  • Hospitalização
  • Transportes para observação e tratamento
  • Reabilitação funcional
  • Alojamento
  • Refeições
  • Próteses
  • Indemnizações por incapacidade Temporária
  • Pensões por Invalidez Permanente
  • Pensões aos familiares em caso de Morte
  • Subsídios por Morte, Despesas de Funeral
  • Subsidio para readaptação da habitação por Incapacidade Permanente Absoluta

Obrigatoriedade

A partir de 1 de Janeiro de 2000, o seguro de Acidentes de Trabalho para Profissionais por Conta Própria tornou-se
obrigatório por Lei.

Em caso de acidente, torna-se responsável por eventuais despesas de tratamento que venham a ocorrer, bem como poderá enfrentar situações de quebra de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho.

Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho, a Seguradora substitui-se a
si nessas obrigações, e pode trabalhar mais descansado.
É efectuada a actualização periódica automática dos seguros através de um sistema de indexação que actualize os salários declarados na data de entrada em vigor das actualizações do
Salário Mínimo Nacional e na mesma proporção deste, desde que o Segurado não tenha, entretanto, por mote próprio procedido a essa actualização.

 

 

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