Cálculos de provisões técnicas com regime aprovado

Cálculos de provisões técnicas com regime aprovadoO Instituto de Seguros de Portugal aprovou ontem o novo regime de cálculo das provisões técnicas segundo princípios económicos, para efeitos de reporte. A Norma Regulamentar tem por base o reconhecimento da importância da preparação gradual e tempestiva das empresas de seguros e da autoridade de supervisão para as exigências que o novo regime de solvência (Solvência II) implicará em matéria de cálculo das provisões técnicas.


A informação objecto de recolha servirá como um instrumento privilegiado para a percepção antecipada das exigências e dificuldades práticas de implementação, quer por parte das empresas de seguros, quer da autoridade de supervisão

Comunicado do o ISP

Com a nova norma não se pretende introduzir alterações ao regime de garantias financeiras em vigor, designadamente aos princípios e bases de cálculo das provisões técnicas aplicáveis para efeitos regulamentares e de solvência, mas apenas estabelecer e regular o reporte ao ISP do cálculo das provisões técnicas efectuado segundo bases económicas, em linha com os desenvolvimentos internacionais sobre a matéria.

O projecto Solvência II visa a revisão do actual regime de solvência aplicável às empresas de seguros e de resseguro a operar no Espaço Económico Europeu, fundado na adopção de princípios económicos para a avaliação dos activos e dos passivos, em particular das provisões técnicas, e de requisitos de capital baseados nos riscos efectivamente assumidos.

fonte: AF

Technorati : ISP, Solvência II, provisões técnicas

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